Termos de Adesão

CONTRATO DE ADESãO PARA PARCERIA COMERCIAL

SOLAR CESTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.307.738/0001-08, com sede à Alameda Rio Negro, 503, sala 200, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP: 06454-000, doravante denominada PLATAFORMA e a empresa produtora e vendedora dos produtos descritos na cláusula primeira deste instrumento, que preencher seus dados e optar, espontaneamente, por aderir ao presente CONTRATO DE ADESãO, doravante denominado VENDEDOR, resolvem celebrar o presente termo contratual, que será regido pela legislação vigente e pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber.

1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a comercialização de cestas de presente para datas comemorativas, que poderão conter itens como alimentos, bebidas (alcóolicas ou não), flores, mimos e outros que normalmente façam parte da composição de cestas de presente para datas comemorativas. Inicialmente, os produtos serão produzidos pelo VENDEDOR e comercializados pela PLATAFORMA, por meio de aplicativo/e-commerce específico denominado Solar Cestas ®, de propriedade da PLATAFORMA.


2. DO CADASTRO DE PRODUTOS NO APLICATIVO E DASUA UTILIZAÇãO

2.1 O cadastro dos produtos a serem comercializados será feito pelo VENDEDOR, que deverá especificar todos os itens constantes na cesta, incluindo nome, marca (quando houver), medidas, peso, volume e todas as informações necessárias para que cada item possa ser facilmente identificado.

2.2 Análise de Cadastro de produtos

2.2.1 Na modalidade Marketplace, após o cadastro do produto, este passará por uma análise pela PLATAFORMA, que poderá aprovar a publicação do mesmo, solicitar informações adicionais ou recusar a publicação, caso entenda que a publicação apresente inconsistências.

2.2.2 Na modalidade Whitelabel, o produto será automaticamente postado na loja do VENDEDOR, sendo de total responsabilidade deste o conteúdo postado, incluindo a descrição, imagens e quaisquer informações associadas ao produto.

2.3 Não há limite para o número de produtos a serem cadastrados pelo VENDEDOR, seja na modalidade Marketplace ou Whitelabel.

2.4 Para utilização do aplicativo e acompanhamento dos pedidos e vendas em tempo real, será fornecido pela PLATAFORMA ao VENDEDOR treinamento sobre a utilização do sistema, bem como suporte para atender às necessidades do VENDEDOR por meio de 2 canais de comunicação: e-mail e WhatsApp.


3. DAS VENDAS E PAGAMENTOS

3.1 As vendas serão realizadas de acordo com a modalidade escolhida:

3.1.1 Marketplace: As vendas serão realizadas exclusivamente dentro do aplicativo/site de propriedade da PLATAFORMA, sendo o pagamento processado diretamente na plataforma, por meio de cartão de crédito ou PIX.

3.1.2 Whitelabel: As vendas serão realizadas no site montado pelo VENDEDOR com sua própria marca, sendo o pagamento processado através do Gateway de Pagamento escolhido pelo VENDEDOR, desde que configurada a conta de split para o repasse da taxa acordada entre a PLATAFORMA e o VENDEDOR.

3.2 A escolha dos Gateways de pagamento e/ou adquirentes que irão processar o pagamento na modalidade Marketplace é de responsabilidade da PLATAFORMA. Na modalidade Whitelabel, o VENDEDOR poderá utilizar seu próprio Gateway de Pagamento, desde que configure corretamente a conta de split para repasse da taxa acordada com a PLATAFORMA.

3.3 O repasse da taxa de pagamento do Gateway será feito juntamente com a taxa de comissão da PLATAFORMA. O VENDEDOR terá acesso a todas as taxas em seu painel, acessível em https://app.cestas.io/taxas.

4. DA ENTREGA

4.2 A responsabilidade pela entrega dos produtos adquiridos através da PLATAFORMA é de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR que deverá garantir a entrega dentro do prazo estabelecido garantindo, ainda, que os pedidos sejam entregues contendo todos os itens.


5. DA COMISSãO E DO REPASSE

5.1 A plataforma possui 3 (três) taxas de comissão, que variam de acordo com o faturamento total do VENDEDOR.

5.1.1 A taxa será de 12% (doze por cento) para o VENDEDOR que tiver faturamento total entre R$ 1,00 (um real) e R$ 2.000,00 (dois mil reais);

5.1.2 A taxa será de 9% (nove por cento) para o VENDEDOR que tiver faturamento total entre R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

5.1.3 A taxa será de 6% (seis por cento) para o VENDEDOR que tiver faturamento total superior acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

5.2 O VENDEDOR poderá ser beneficiado com taxas promocionais ou diferenciadas em casos de ofertas especiais da Solar Cestas, como no momento do primeiro cadastro ou promoções sazonais. As condições dessas ofertas serão informadas de forma clara e específica no momento da aplicação.

5.3 O VENDEDOR receberá os valores de suas vendas de acordo com a agenda do gateway de pagamento, que é a seguinte:

  • Para vendas no Marketplace ou Whitelabel (utilizando o gateway da PLATAFORMA):

    5.3.1 Para vendas à vista no cartão de crédito: 30 (trinta) dias corridos + 1 (um) dia útil.

    5.3.2 Para vendas parceladas no cartão de crédito (possibilidade de parcelamento em até 3 vezes):

    a) Primeira parcela: 30 (trinta) dias corridos + 1 (um) dia útil;

    b) Segunda parcela: 30 (trinta) dias corridos + 1 (um) dia útil após o pagamento da primeira parcela;

    c) Terceira parcela: 30 (trinta) dias corridos + 1 (um) dia útil após o pagamento da segunda parcela.

    5.3.3 Para vendas no PIX: 1 (um) dia corrido.

  • Para vendas na modalidade Whitelabel (utilizando gateway próprio do VENDEDOR):

    5.3.4 As condições de pagamento serão acordadas entre o VENDEDOR e o seu gateway de pagamento, conforme as regras estabelecidas entre ambos. A PLATAFORMA não se responsabiliza pelas regras do gateway do VENDEDOR.

5.4 Antecipação de Recebimento

5.4.1 Para vendedores no Marketplace ou vendedores que utilizam o gateway da PLATAFORMA na modalidade Whitelabel, a antecipação de recebimento estará disponível mediante o pagamento de uma taxa de antecipação. O valor da taxa será informado ao VENDEDOR em https://app.cestas.io/taxas.

5.4.2 Para vendedores que utilizam gateway próprio na modalidade Whitelabel, a antecipação de recebimento dependerá das regras acordadas diretamente entre o VENDEDOR e o seu gateway de pagamento. A PLATAFORMA não se responsabiliza pelas condições e taxas aplicadas por gateways externos.

5.5 Status dos Pagamentos no Painel do Vendedor

5.5.1 Para vendedores no Marketplace ou vendedores que utilizam o gateway da PLATAFORMA na modalidade Whitelabel, os valores das vendas aparecerão no painel com dois status:

a) Disponível: valores que já cumpriram a agenda de pagamento.

b) Pendentes: valores que estão aguardando a agenda de pagamento.

5.5.2 Para vendedores que utilizam gateway próprio na modalidade Whitelabel, os valores das vendas estarão sujeitos às regras de processamento e repasse estabelecidas entre o VENDEDOR e seu gateway de pagamento. A PLATAFORMA não se responsabiliza pelos status dos pagamentos desses vendedores, e o painel refletirá as informações conforme a integração com o gateway escolhido pelo VENDEDOR.


6. DA VIGêNCIA E RESCISãO

6.1 O presente instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente renovado por igual período, bastando, para tal, que as partes não manifestem, por escrito, a intenção de não o renovar, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do seu término.

6.2 O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo, sem prejuízo para qualquer uma delas ou pagamento de penalidades, desde que a rescisão seja comunicada, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.3 Caso a rescisão do presente instrumento se dê por descumprimento, por qualquer parte, de alguma cláusula contida neste instrumento, a parte que der causa à rescisão pagará à outra parte multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de quaisquer medidas judiciais que possam vir a ser adotadas.


7. DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

Durante toda a vigência do presente contrato, deverá a PLATAFORMA

7.1 Fazer os repasses de valores e pagamentos, nos termos e condições estabelecidas na cláusula 5 deste instrumento.

7.2 Utilizar de todos os meios necessários e disponíveis para o fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento particular.

7.3 Garantir o bom funcionamento do aplicativo não podendo, entretanto, ser responsabilizada por eventuais falhas técnicas ou fatores externos que, eventualmente, tirem o aplicativo do ar ou inviabilizem o seu bom funcionamento.

7.4 Fornecer treinamento e suporte ao CONTRATANTE para que este possa entender o funcionamento do aplicativo, evitando, dessa maneira, que vendas deixem de ser realizadas.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

8.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do contrato, como informações sobre os produtos, sempre visando o melhor benefício para ambas as partes.

8.2 Manter todos os produtos anunciados em sua loja em estoque, comprometendo-se a retirar imediatamente o anúncio daqueles produtos que, por ventura, se tornarem indisponíveis evitando, dessa forma, o cancelamento de pedidos e visando sempre o bom funcionamento do aplicativo para todas as partes envolvidas no negócio, inclusive os consumidores finais.

8.3 Cumprir o prazo de entrega das vendas estabelecidos neste instrumento, bem como garantir a cordialidade e bom atendimento de seus funcionários e entregadores evitando, dessa maneira, eventuais avaliações negativas, que prejudiquem não apenas o VENDEDOR, mas todo o bom nome e reputação da PLATAFORMA.

8.4 é vedado ao VENDEDOR negociar, fazer ações de propaganda e marketing, participar de reuniões, captar clientes ou tomar qualquer tipo de decisão em nome da PLATAFORMA sem a sua expressa autorização.


9. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1 Devem as partes manter total sigilo sobre os termos deste instrumento particular, bem como sobre os termos dos demais contratos e aditivos que venham a ser assinados posteriormente, sob pena do pagamento da multa imposta na Cláusula 6.3.

9.2 Caso uma das partes se torne legalmente obrigada a revelar os termos deste contrato ou de outro contrato celebrado com um cliente, deverá imediatamente informar à outra parte, devendo restringir-se a responder o que lhe for perguntado, sem o fornecimento de informações adicionais.


10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 O aplicativo Solar Cestas é de propriedade exclusiva da PLATAFORMA, inclusive sua logomarca, identidade visual, códigos, banco de dados e demais elementos que dele façam parte.

10.2 Durante a vigência deste instrumento, fica o VENDEDOR autorizado a utilizar a logomarca do aplicativo, bem como links que levem clientes diretamente à sua loja, desde que esse uso seja restrito à divulgação da VENDEDOR e aumento das vendas.


11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As partes declaram total ausência de conflito de interesse na celebração do presente contrato.

11.2 Havendo qualquer dúvida quanto à execução do presente contrato que não esteja expressamente estipulada, as partes ficarão livres para acordarem o que entenderem melhor para o seu total cumprimento.

11.3 Caso uma das cláusulas deste instrumento seja considerada ilegal, as demais continuam sendo válidas, até que decisão judicial transitada em julgado determine o contrário.

11.4 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui acordados, não poderá ser considerado como desistência na exigência do cumprimento da referida disposição, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante à cláusula ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

11.5 O presente instrumento não cria qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário entre as partes.


12. DO FORO

12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida relativa ao presente instrumento, renunciando expressamente a todos os outros, por mais privilegiados que sejam.